Conheça os princípios que estruturam a Lei Geral de Proteção de Dados.
As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
Finalidade: A realização do tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao(à) titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
Responsabilização e prestação de contas: Demonstração, pelo Controlador ou pelo Operador, de todas as medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.
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